Lei Ordinária nº 16, de 29 de outubro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1960

29 de Outubro de 1960

Revoga a Lei Municipal nº 32, de 17 de outubro de 1959.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revoga a Lei Municipal nº 32, de 17 de outubro de 1959.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei municipal nº 32, de 17 de outubro de 1959.
        Art. 2º. 
        Os lotes constantes da quadra nº 118, mencionados na referida Lei, serão titulados na forma da regulamentação anexa a Lei nº 6/57, pelos preços já fixados pela Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 29 de outubro de 1960.
             
             
             
            Íris Mário Caldart
            PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.