Resolução nº 2, de 25 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1996

25 de Março de 1996

Alterar anexos das Resoluções nºs 06/95 e 07/95.

a A
Altera anexos das Resoluções nºs 06/95 e 07/95
    Art. 1º. 
    O anexo I, do quadro de vagas, cargos e provimento efetivo da Resolução nº 06, de 26 de setembro de 1995, e os anexos I, II e III dos Grupos Ocupacionais Técnico, Administrativo, e Operacional da Resolução nº 07, de setembro de 1995, passam a vigorar com a redação constantes dos anexos, parte integrante da Presente Resolução.
      Art. 2º. 
      Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1995.

         

        Gabinete da Presidência, aos 25 dias do mês de março d4e 1996.

         

         Claúdio Bonatto

        Presidente - PMDB

          Anexo I

          RESOLUÇÃO Nº 06/95

           QUADRO DE VAGAS

           CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

              RESOLUÇÃO Nº 07/95

               GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

                Anexo II

                RESOLUÇÃO Nº 07/95

                GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

                  CLAS

                  CARGO

                  PISO

                  NÍVEL SALARIAL

                   

                   

                   

                   

                   

                   I

                   

                   

                   

                   

                   

                  Contínuo                         

                   

                   

                   

                   

                  PA

                  160,38                          

                  A

                  166,79

                  B               173,36

                  C

                  179,63

                  D

                  185,04

                  E

                  192,29

                  F

                  198,87

                  G

                  205,28

                  H

                  211,70

                  I

                  218,11

                  J

                  224,52

                  K

                  230,95

                  L

                  237,36

                  M

                  243,76

                  N

                  250,18

                  O

                  256,61

                   

                   

                   

                   

                   

                  II  

                   

                   

                   

                   

                   

                  Assistente                      Administrativo

                  “ I ”

                   

                   

                   

                   

                   

                                PA             

                  319,55              

                  A

                  331,23

                  B

                  344,91

                  C

                  357,68

                  D

                  370,46

                  E

                  383,23

                  F

                  396,00

                  G

                  408,78

                  H

                  421,55

                  I

                  434,32

                  J

                  447,11

                   

                  K

                  459,88

                  L

                  472,65

                  M

                  485,43

                   

                  N

                  498,20

                  O

                  510,97

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  III

                   

                   

                   

                   

                   

                  Assistente                 Administrativo

                  “ II ”                                                  

                                 

                   

                   

                   

                   

                  PA               458,41   

                              

                  A

                  476,74

                  B

                  495,08

                  C

                  513,41

                   

                  D

                  531,75

                  E

                  550,09

                  F

                  568,42

                   

                  G

                  586,77

                  H

                  605,09

                  I

                  623,43

                  J

                  641,71

                  K

                  660,11

                  L

                  678,44

                   

                  M

                  696,78

                  N

                  715,12

                  O

                  733,46

                  CLAS

                  CARGO

                  PISO

                  NÍVEL SALARIAL

                   

                   

                   

                   

                   

                  IV

                   

                   

                   

                  Assistente                   Administrativo            “ III “                                                        

                   

                   

                   

                  PA             

                  520,21             

                  A

                  541,01

                  B               561,83

                  C

                  582,64

                  D

                  603,44

                  E

                  624,25

                  F

                  645,06

                  G

                  665,86

                  H

                  686,68

                  I

                  707,49

                  J

                  728,29

                  K

                  749,10

                  L

                  769,91

                  M

                  790,71

                  N

                  811,53

                  O

                  832,34

                    Anexo III
                    RESOLUÇÃO Nº 07/95

                    GRUPO OCUPACIONAL  OPERACIONAL

                      CLAS

                      CARGO

                      PISO

                      NÍVEL SALARIAL

                       

                       

                       

                       

                       

                      I

                       

                       

                       

                       

                       

                      Zelador                         

                       

                       

                       

                       

                       

                      PA             167,55                            

                      A

                      174,25

                      B               180,95

                      C

                      187,65

                      D

                      194,36

                      E

                      201,06

                      F

                      207,76

                      G

                      214,46

                      H

                      221,17

                      I

                      227,87

                      J

                      234,56

                      K

                      241,27

                      L

                      247,97

                      M

                      254,67

                      N

                      261,37

                      O

                      268,08

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      II

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Vigia

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      PA              

                      262,46  

                                    

                      A

                      272,25

                      B

                      283,45

                      C

                      293,95

                      D

                      304,45

                      E

                      314,95

                      F

                      325,45

                      G

                      335,94

                      H

                      346,45

                      I

                      356,94

                      J

                      367,44

                      K

                      377,94

                      L

                      388,43

                      M

                      398,43

                      N

                      409,43

                      O

                      419,94



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.