Resolução nº 2, de 22 de março de 1994
“Art. 24 - ...
§ 2º - A eleição para composição da Mesa Diretora far-se-á de forma aberta nominal.
A chamada será procedida pelo Primeiro Secretário, obedecida a ordem alfabética dos votantes, respectivamente para o preenchimento dos seguintes cargos:
Segundo Secretário;
Primeiro Secretário;
Vice-Presidente;
Presidente.
Para a realização da eleição a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 10/92, o Presidente designará Vereador para secretariar os trabalhos, nos termos do parágrafo anterior.
“Art. 25 - O Presidente designará servidor ou autoridade presente à Sessão destinada à eleição da Mesa Diretora, para efetuar a anotação dos votos proferidos pelos Vereadores.
“Art. 1º - A criação de Distritos far-se-á mediante Lei, observada a Legislação Estadual, por voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
“§ 2º - Sessões Ordinárias são as realizadas em datas e horários previstos neste Regimento Interno, independente de convocação, podendo serem realizadas em outro local, mediante deliberação do Plenário.”
“Parágrafo único. Os requerimentos a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal até às 16:00 horas do dia da Sessão Ordinária, para poderem seguir sua regimental tramitação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.