Resolução nº 5, de 14 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

1992

14 de Agosto de 1992

Altera a redação do artigo 215 da Resolução nº 08/90, de 15 de dezembro de 1990.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 1994.
Dada por Resolução nº 2, de 22 de março de 1994
Altera a redação do artigo 215 da Resolução nº 08/90.
    Art. 1º. 
    O artigo 215 da Resolução nº 08/90, passa a viger com a seguinte redação:
      Art. 1º. 

      A criação de Distritos far-se-á mediante Lei, observada a Legislação Estadual, por voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

      Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 2, de 22 de março de 1994.
        Art. 215.  

        “Art. 215 - A criação de Distritos far-se-á mediante lei, por voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, obedecidas as seguintes condições:”

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Ilário Antonio Toniolo

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.