Lei Ordinária nº 42, de 22 de outubro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

42

1959

22 de Outubro de 1959

Trata da criação do Distrito de “IPIRANGA”.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Trata da criação do Distrito de “IPIRANGA”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Para fins administrativos, fica criado, na forma do artigo 3º da Lei nº 666, de 11 de junho de 1951, da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, o Distrito de “IPIRANGA”.
        Art. 2º. 
        A divisão administrativa do município obedecerá o qüinqüênio 1960 à 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de outubro de 1959.
             
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.