Lei Ordinária nº 4, de 14 de abril de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1960

14 de Abril de 1960

Estabelece os limites do Distrito de Ipiranga criado pela Lei nº 42/59, de 22 de outubro de 1959.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Estabelece os limites do Distrito de Ipiranga criado pela Lei nº 42/59, de 22 de outubro de 1959.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os limites do Distrito serão: Inicia na Barra do Rio Vitorino com o Chopim, subindo Rio Vitorino até encontrar a ponte atual sobre o mesmo dai em linha reta até encontrar as propriedades de Manoel Cristani que se encontra à margem da estrada que liga Bom Sucesso a Pato Branco, vindo por esta até enfrentar as cabeceiras do arroio do Ipiranga e Rio Gavião e pelo divisor até encontrar o Rio Chopin descendo por este até encontrar novamente a Barra do Rio Vitorino.
        Art. 2º. 
        Fica pela presente Lei retificadas as divisas do distrito de Bom Sucesso, ficando as mesmas baseadas pelo artigo 1º da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de abril de 1960.
             
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.