Lei Ordinária nº 1, de 25 de janeiro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1961

25 de Janeiro de 1961

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira do Sudoeste do País e com o Governo do Estado do Paraná, através de seus órgãos competentes.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira do Sudoeste do País e com o Governo do Estado do Paraná, através de seus órgãos competentes.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio entre o Município de Pato Branco e a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira do País e o Governo do Estado do Paraná, através de seus órgãos competentes, afim de receber a verba destinada ao Município de Pato Branco, para o desenvolvimento de energia elétrica.
        Art. 2º. 
        Para fazer face as despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          A verba a que se refere o art. 2º, correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
            Art. 3º. 
            Para fazer face as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir  a verba da dotação.

             

            Transferir de 9.90.0.d.(3.1.111)  auxílio às Irmãs do Educandário de Bom Sucesso Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a lei 1/61.

            Transferir de 9.90.0.e. (auxílio as Irmãs do Colégio N. Sra. das Graças 3.1.112) 9.90.0.f  auxílio à Associação S. Vicente de Paula 3.1.113; 9.90.0.h auxílio ao Grêmio Estudantil Plácido e Silva 3.1.115; 9.90.0.i  auxílio ao Grêmio Literário Rui Barbosa 3.1.116; na sua totalidade e 3.30.0.a. móveis e utensílios 3.1.25 em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) 3.31.0.b  telégrafos e selos de correio 3.1.31  em Cr$ 54.852,60 (cinqüenta e quatro mil oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e sessenta centavos); 3.31.0.j  aluguel do ETA  3.1.35 em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), 4.40.0.a maquinistas  3.1.36  em Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros); 3.1.51.6.60.0.a seguros de empregados em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) totalizando Cr$ 579.852,60 (quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para a Lei 2/61.

            Transferir de 3.1.61  8.80.0.e  fiscal Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas provenientes da Lei 5/61.

            Transferir de 3.1.62  8.80.0.f  feitor geral Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), para fazer face as despesas da lei 4/61.

            Transferir Cr$ 36.370,00 (trinta e seis mil trezentos e setenta cruzeiros) da verba 7.71.0.a  3.1.35  material escolar para liquidar as despesas da Lei 20/61.

            Transferir Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para fazer confronto as despesas da lei 6/61 da verba 7.71.0.a 3.1.35  material escolar.

            Transferir Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) da verba 7.70.0.a 3.1.35  professorado, para fazer face às despesas provenientes da Lei 23/61.

            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 26, de 30 de dezembro de 1961.
              Art. 4º. 
              A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 1961.
                 
                 
                Ivo Thomazoni
                PREFEITO MUNICIPAL


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