Lei Complementar nº 80, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

2019

20 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 1, de 17 dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Pato Branco e revoga a Lei Complementar nº 1, de 24 de outubro de 2001.

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Altera a Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário do Município de Pato Branco e revoga a Lei Complementar nº 1, de 24 de outubro de 2001.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Insere o inciso XI ao art. 310, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
        XI  –  a dação em pagamento ao Município, de acordo com regulamentação própria, a qual estabelecerá a forma e as condições gerais que se dará a dação em pagamento.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do art. 348, da Lei Complementar nº 1, de 1998, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 348.   As certidões da Dívida Ativa para cobrança judicial e/ou protesto extrajudicial deverão conter os elementos previstos no § 1º do art. 346, desta Lei.
          Art. 3º. 
          Insere inciso III e § 4º ao art. 350, da Lei Complementar nº 1, de 1998, com a seguinte redação:
            III  –  por via extrajudicial, quando processada por órgãos competentes.
            § 4º .  As três vias, a que se refere este artigo são independentes uma da outra, podendo a administração, quando de interesse da Fazenda Pública assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento de cobrança amigável ou extrajudicial, ou ainda proceder simultaneamente aos três tipos de cobrança.
            Art. 4º. 
            Revoga o inciso IV, do art. 349 e o § 4º do art. 351, da Lei Complementar nº 1, de 1998.
              IV  –  (Revogado)
              § 4º .  (Revogado)
              Art. 5º. 
              A presente Lei Complementar entra em vigor da data da sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 1, de 24 de outubro de 2001.
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 2019.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



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