Lei Ordinária nº 23, de 08 de novembro de 1961
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Transferir de 9.90.0.d.(3.1.111) auxílio às Irmãs do Educandário de Bom Sucesso Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a lei 1/61.
Transferir de 9.90.0.e. (auxílio as Irmãs do Colégio N. Sra. das Graças 3.1.112) 9.90.0.f auxílio à Associação S. Vicente de Paula 3.1.113; 9.90.0.h auxílio ao Grêmio Estudantil Plácido e Silva 3.1.115; 9.90.0.i auxílio ao Grêmio Literário Rui Barbosa 3.1.116; na sua totalidade e 3.30.0.a. móveis e utensílios 3.1.25 em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) 3.31.0.b telégrafos e selos de correio 3.1.31 em Cr$ 54.852,60 (cinqüenta e quatro mil oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e sessenta centavos); 3.31.0.j aluguel do ETA 3.1.35 em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), 4.40.0.a maquinistas 3.1.36 em Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros); 3.1.51.6.60.0.a seguros de empregados em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) totalizando Cr$ 579.852,60 (quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para a Lei 2/61.
Transferir de 3.1.61 8.80.0.e fiscal Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas provenientes da Lei 5/61.
Transferir de 3.1.62 8.80.0.f feitor geral Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), para fazer face as despesas da lei 4/61.
Transferir Cr$ 36.370,00 (trinta e seis mil trezentos e setenta cruzeiros) da verba 7.71.0.a 3.1.35 material escolar para liquidar as despesas da Lei 20/61.
Transferir Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para fazer confronto as despesas da lei 6/61 da verba 7.71.0.a 3.1.35 material escolar.
Transferir Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) da verba 7.70.0.a 3.1.35 professorado, para fazer face às despesas provenientes da Lei 23/61.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.