Portaria Legislativa nº 32, de 28 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Portaria Legislativa

Número

32

Ano

2020

Data

28/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/07/2020

Veículo de Publicação

Jornal Diário do Sudoeste

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Regulamenta o uso dos equipamentos de informática, rede e internet pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.

Indexação

A utilização de equipamentos de informática, internet e rede deverão ser feitas com zelo, primando pela economia do material e pela conservação do patrimônio público que lhe for confiado.

A utilização da rede, internet e equipamentos de informática que a compõem tem a finalidade única e exclusiva de permitir aos servidores, que são seus usuários, a prática de atividades relacionadas com o exercício de suas funções, a serviço da Câmara Municipal de Pato Branco, ficando vedado o uso em benefício próprio e particular.

Constituem-se responsabilidades individuais dos usuários dos equipamentos de informática, rede e internet:

I - zelar pelos equipamentos que utilizar, não permitindo qualquer remoção, desconexão de partes, substituição ou qualquer alteração nas características físicas ou técnicas dos equipamentos integrantes da rede, devendo ser diligente pela conservação do patrimônio público que lhe for confiado, não podendo retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

II - estar ciente de que seu usuário e senha para uso do computador ou e-mail, é pessoal e intransferível, garantindo o sigilo de sua senha de acesso, e trocando-a imediatamente quando se fizer necessário;

III - respeitar locais de acesso restrito, não executando tentativas de acesso a locais e ou máquinas alheias a suas permissões de acesso;

IV - fazer o uso adequado dos equipamentos de informática, rede e internet, tornando-se responsável civil e criminalmente por qualquer ato que vise ameaçar ou ofender os seus colegas ou terceiros, por qualquer meio, seja por textos, imagens, vídeos ou correios eletrônicos;

V - manter o espírito de cooperação e solidariedade entre os colegas;

VI - manter cópia de segurança (backup) dos seus dados sigilosos;

VII - eximir-se de praticar qualquer ato que possa direta ou indiretamente indisponibilizar recursos da rede, infringindo o dever de conservação do patrimônio público que lhe é confiado.

Parágrafo único. O uso de softwares não licenciados poderá acarretar aos seus usuários penalidades previstas na legislação em vigor, responsabilizando integralmente o usuário e isentando a Câmara Municipal pelas consequências de uso desse tipo de programa.

Na utilização da rede, internet e equipamentos de informática que a compõem é vedado:

I - a abertura de qualquer computador, que não seja para seu exercício de função no seu setor, exceto quando autorizado pelo setor de Tecnologia da Informação;

II - a utilização de softwares para download de conteúdo ilegal, não pertinentes as suas atribuições (filmes, música, jogos, programas piratas);

III - o acesso a outros computadores na rede;

IV - utilizar a rede ou internet que não seja para fins de trabalho;

V - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;

VI - fazer uso da rede e internet para a circulação de propaganda em geral, exceto para informar os usuários a respeito de cursos, treinamentos, palestras para aperfeiçoamento dos servidores;

VII – praticar qualquer ato que possa ser enquadrado como violação à propriedade intelectual, no sentido de não copiar, modificar, usar ou divulgar, em todo ou em partes, textos, artigos, programas ou quaisquer outros documentos e materiais, sem a permissão expressa, por escrito, do detentor dos direitos da mesma, devendo manter sigilo sobre assuntos da repartição que não devem ser divulgados;

VIII - executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, o monitoramento da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de arquivos, documentos ou a indisponibilização de serviços;

IX - executar programas, instalar equipamentos ou executar ações que possam facilitar o acesso à rede de usuários não autorizados;

X - instalar softwares piratas;

XI - alterar as configurações dos equipamentos, bem como as configurações de acesso a rede e internet.

Todos os usuários da rede da Câmara Municipal de Pato Branco estão sujeitos a auditoria de rede.

Os processos de auditoria e de monitoramento de uso são realizados periodicamente, ou quando se achar necessário, pelo setor de Tecnologia da Informação, com o objetivo de observar o cumprimento das normas deste regulamento.

Havendo evidências de atividades que possam comprometer a segurança da rede, será permitido ao administrador da rede auditar e monitorar as atividades de um usuário, além de inspecionar seus arquivos e registros de acesso, em vista do interesse da Câmara Municipal, sendo o fato comunicado ao coordenador e ao presidente para as devidas providências.

A reincidência no descumprimento das responsabilidades acarretará imediatamente na abertura de processo administrativo disciplinar.

Os incidentes envolvendo telecomunicações ou transmissão de dados que forem considerados crimes, de acordo com as normas pátrias e internacionais recepcionadas pelo ordenamento constitucional, serão levados a conhecimento pelo setor de Tecnologia da Informação à presidência da Câmara Municipal, que poderá encaminhar o ocorrido às autoridades competentes.

As empresas prestadoras de serviços ou seus colaboradores somente poderão utilizar os equipamentos com a expressa autorização do responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação.

Observação

Assuntos

  • Normas Gerais/Câmara

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica