Lei Ordinária nº 5.566, de 13 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5566

2020

13 de Agosto de 2020

Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.

a A
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pato Branco para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio dos Vereadores do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, fixado em parcela única será de R$ 8.003,26 (oito mil e três reais e vinte e seis centavos) mensais.
        Art. 2º. 
        O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, fixado em parcela única será de R$ 10.004,34 (dez mil e quatro reais e trinta e quatro centavos) mensais.
          Art. 3º. 
          Os subsídios de que trata esta Lei, serão recompostos em razão da desvalorização da moeda (atualizados), na mesma data e pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo a variação do Índice oficial adotado em lei municipal.
            Art. 4º. 
            O Vereador investido ao cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo de Secretário.
              Art. 5º. 
              O subsídio fixado por esta Lei, destina-se à cobertura pelo desempenho das atividades parlamentares, relativamente a participação na deliberação de matérias na ordem do dia das sessões ordinárias.
                Parágrafo único
                A falta às sessões implicará no desconto proporcional do subsídio, não incidindo desconto quando houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou sessão deliberativa extraordinária e de natureza extraordinária no período de recesso parlamentar.
                  Art. 6º. 
                  Os pagamentos dos valores dos subsídios expressos nesta Lei, ficam adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Pato Branco, observando-se ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal.
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do município de Pato Branco.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

                        Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Moacir Gregolin (Presidente), Amilton Maranoski (Vice-Presidente), Joecir Bernardi (1º Secretário) e  Fabricio Preis de Mello (2º Secretário).

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 2020.

                         

                         

                        Augustinho Zucchi
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.