Lei Ordinária nº 5.590, de 23 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5590

2020

23 de Setembro de 2020

Estabelece, no âmbito do município de Pato Branco, a garantia de vagas para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em instituição pertencente à rede municipal de ensino mais próxima de seu domicílio.

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Estabelece, no âmbito do município de Pato Branco, a garantia de vagas para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em instituição pertencente à rede municipal de ensino mais próxima de seu domicílio.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida no âmbito do município de Pato Branco a garantia de vagas para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em instituição pertencente à rede municipal de ensino mais próxima de seu domicílio.
        Parágrafo único
        As vagas de que tratam o caput deste artigo deverão ser disponibilizadas para matrículas ou transferências nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais.
          Art. 2º. 
          A situação de violência doméstica será comprovada mediante Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo órgão de referência de atendimento à pessoa vítima de violência doméstica no Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador Claudemir Zanco - PL.

               

              Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2020.

               

               

              Augustinho Zucchi
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.