Lei Ordinária nº 5.618, de 09 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5618

2020

9 de Novembro de 2020

Institui o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças no Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos e a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças no Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos.
        Art. 2º. 
        O programa de que trata esta Lei será executado nas unidades básicas de saúde, escolas, centros municipais de educação infantil e demais espaços de convivência comunitária existentes no Município, em que são atendidas gestantes, mães e crianças.
          Art. 3º. 
          Para os efeitos do programa criado por esta Lei são consideradas ações de orientação e prevenção de acidentes domésticos, especialmente em relação às crianças:
            I – 
            cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica;
              II – 
              cuidados ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde, como substâncias tóxicas e produtos de limpeza;
                III – 
                cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, ferramentas perfuro-cortantes e instalações elétricas, principalmente tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças;
                  IV – 
                  cuidados quanto à locomoção de crianças em apartamento, recomendando-se o uso de redes de proteção na sacada e em todas as janelas;
                    V – 
                    cuidados a serem observados na utilização de elevadores, piscinas e outros equipamentos de uso comum em prédios de apartamentos e residências;
                      VI – 
                      cuidados no contato com animais de estimação próprios ou pertencentes a terceiros, como vizinhos, parentes etc.;
                        VII – 
                        cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos, o que pode ocasionar acidentes, como queimaduras;
                          VIII – 
                          cuidados para prevenir possíveis quedas, especialmente de crianças e idosos;
                            IX – 
                            noções de primeiros socorros para os casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança, provocando afogamento ou outros sintomas.
                              Art. 4º. 
                              Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com crianças, evento que terá caráter permanente e edições anuais, sempre na primeira semana do mês de maio.
                                Parágrafo único
                                A programação da semana referida no caput compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças e deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - DEM.

                                     

                                    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de novembro de 2020. 

                                     

                                    Moacir Gregolin
                                    Presidente



                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                      ALERTA-SE
                                      , quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.