Lei Ordinária nº 5.619, de 09 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5619

2020

9 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a implantação de Ecopontos no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a implantação de ecopontos no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal de Pato Branco a implantar Ecopontos, destinados a receber, mediante entrega voluntária por pessoas físicas, de objetos que não tenham mais utilidade e também poda de árvores e grama.
        § 1º
        Os Ecopontos são locais previamente designados pelo município, compostos de um recipiente diferenciado, ou em conjunto de recipientes diferenciados, que servem como coletadores, porém recicláveis, para que os resíduos gerados nos ambientes domésticos possam receber um tratamento diferenciado de coleta, transporte e destinação final, exclusivamente para reciclagem, reprocessamento e reaproveitamento, evitando que os mesmos sejam jogados em vias urbanas ou estradas do município.
          § 2º
          Serão autorizados a serem descartados nos ecopontos móveis em geral e eletrodomésticos, poda de árvore, grama e outros materiais que não são recolhidos pela coleta do lixo doméstico.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo Municipal disponibilizará áreas públicas ou terrenos com espaço adequado para a instalação de recipientes coletores de materiais recicláveis.
              § 1º
              Os Ecopontos deverão ser instalados em áreas visíveis e, de modo explícito, conter informações sobre quais os materiais estão autorizados a ser descartados nesses locais.
                § 2º
                A localização dos ecopontos deverá ser amplamente divulgada.
                  Art. 3º. 
                  A implantação, coleta e organização dos Ecopontos, serão regulamentados pelo Executivo Municipal, sem o comprometimento das funções originais.
                    Parágrafo único
                    O Executivo Municipal fica autorizado a compartilhar os materiais recicláveis com Organizações Não Governamentais (ONG's), associações de bairros ou grupos locais que desenvolvem ações de coleta seletiva de lixo reciclável para reaproveitamento, além da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual poderá efetuar a distribuição gratuita para as famílias carentes do município, devidamente cadastradas.
                      Art. 4º. 
                      Os objetos, resíduos, produtos e materiais que ficam vedados de serem destinados aos ecopontos, serão normatizados por ocasião da regulamentação da presente lei.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em até 360 (trezentos e sessenta) dias após sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - DEM.

                             

                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de novembro de 2020. 

                             

                            Moacir Gregolin
                            Presidente



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.