Lei Ordinária nº 5.627, de 30 de novembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 6.265, de 16 de abril de 2024
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas duas primeiras semanas de dezembro de cada ano, promoverá "Blitz Educativa" com a participação de membros da APAE, ONGs de proteção aos animais, famílias com membros autistas, famílias com recém-nascidos e outros grupos afetados pela
soltura de fogos, a fim de conscientizar a população sobre os impactos negativos dos fogos de artifício, bem como promover uma maior conscientização acerca da legislação vigente.
Poderá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente contar com o auxílio de outras Secretarias, bem como auxílio da Polícia Militar e Departamento de Trânsito - Depatran.
Quando da realização da Blitz Educativa, conforme constante do caput deverão ser produzidos e distribuídos panfletos educativos constando a existência da Lei nº 5.627, de 30 de novembro de 2020, suas sanções, bem como demonstrando os transtornos que são causados principalmente
aos grupos referidos, com a soltura de fogos com efeitos sonoros.
A Blitz Educativa, conforme constante do caput poderá ser realizada, além das duas primeiras semanas de dezembro de cada ano, em períodos antecedentes a outras datas que envolvam situação de aumento de risco de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos, notadamente épocas de copas do mundo e outras competições esportivas, festas comunitárias, eleições, entre outras
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.