Lei Ordinária nº 5.653, de 11 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5653

2020

11 de Dezembro de 2020

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

a A
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2019 à fevereiro de 2020, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
      Art. 2º. 
      A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta lei será concedida a partir do mês de março de 2020, inclusive.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Moacir Gregolin (Presidente), Amilton Maranoski (Vice-Presidente), Joecir Bernardi (1º Secretário) e Fabricio Preis de Mello (2º Secretário).

            Gabinete do Prefeito, 2 de dezembro de 2020.

             

             

            Augustinho Zucchi

            Prefeito Municipal



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.