Lei Ordinária nº 5.872, de 14 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5872

2022

14 de Janeiro de 2022

Convalida os efeitos das Leis nº 5.653, de 11 dezembro de 2020 e nº 5.747, de 12 de abril de 2021, que concederam reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e revoga a Lei nº 5.839, de 23 de novembro de 2021.

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Convalida os efeitos das Leis nº 5.653, de 11 dezembro de 2020 e nº 5.747, de 12 de abril de 2021, que concederam reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e revoga a Lei nº 5.839, de 23 de novembro de 2021.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em virtude do término do prazo previsto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, ficam convalidados os efeitos das Leis nº 5.653, de 11 de dezembro de 2020 e nº 5.747, de 12 de abril de 2021, que concederam reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, referentes a data-base de março/2020 e março/2021, incluindo-se aposentados e pensionistas e os ocupantes de cargos de provimento em comissão, cujos efeitos foram suspensos pela Lei nº 5.839, de 23 de novembro de 2021.
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições da Lei nº 5.839, de 23 de novembro de 2021.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

          Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Claudemir Zanco - PL (Presidente), Dirceu Luiz Boaretto - Podemos (Vice-presidente), Eduardo Albani Dala Costa - MDB (1º Secretário) e Romulo Faggion - PSL (2º Secretário). 

          Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2022. 

           

          Robson Cantu
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.