Lei Ordinária nº 5.658, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5658

2020

16 de Dezembro de 2020

Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, fixados pela Lei nº 4.824, de 13 de julho de 2016, na ordem de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2019 à fevereiro de 2020, a título de revisão geral anual, nos termos dos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        A atualização dos subsídios de que trata esta Lei será concedida a partir do mês de março de 2020, inclusive.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Moacir Gregolin (Presidente), Amilton Maranoski (Vice-Presidente), Joecir Bernardi (1º Secretário) e Fabricio Preis de Mello (2º Secretário).

              Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2020.

               

               

              Augustinho Zucchi

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.