Lei Ordinária nº 5.683, de 06 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5683

2021

6 de Janeiro de 2021

Altera e acrescenta dispositivos referente ao Passe Estudantil à Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011.

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Altera e acrescenta dispositivos, referente ao Passe Estudantil, à Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco - Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 62 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 62.   Aos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, técnico e superior, em quaisquer de suas modalidades, dos estabelecimentos de ensino público e privado no Município, fica assegurado 50% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa praticada no transporte coletivo urbano, distrital ou interiorano, considerando:
        I  –  limite de 2 (dois) até 4 (quatro) créditos diários nas linhas de transporte, a partir da comprovação de matrícula, sendo garantida a utilização a qualquer tempo, incluindo férias, finais de semana e recesso, a partir de comprovação da necessidade, através de declaração da instituição de ensino;
        II  –  comprovante de assiduidade ou frequência semestral mínima exigida pelas normas educacionais;
        III  –  o aluno deverá comprovar que reside a uma distância superior a 1.000m (mil metros) da instituição de ensino, para fazer jus ao desconto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria do Vereador José Gilson Feitosa da Silva - PT. 

           

          Gabinete do Prefeito, 6 de janeiro de 2021.

           

           

          Robson Cantu
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.