Lei Ordinária nº 9, de 24 de junho de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9

1963

24 de Junho de 1963

Concede à exploração de serviços de venda de passagens da Rodoviária Municipal de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Concede à exploração de serviços de venda de passagens da Rodoviária Municipal de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
    Art. 1º. 
    Fica concedido o direito de exploração da venda de passagens, despachos de bagagens e pacotes, em suma o direito de exploração da Estação Rodoviária desta cidade de Pato Branco, a firma EMPRESA RODOVIÁRIA PATO BRANCO LIMITADA, com sede e fórum nesta cidade e comarca, por prazo indeterminado.
      Art. 2º. 
      A empresa ora em diante concessionária, deverá cumprir religiosamente, as exigências da Prefeitura Municipal, pelo seu Código Tributário.
        Art. 3º. 
        A empresa de ora em diante concessionária, deverá apresentar ao senhor Prefeito Municipal, planta para construir, em um ano no máximo a partir da presente data, e este deverá aprová-la.
          Art. 4º. 
          A planta deverá satisfazer as exigências necessárias, a uma estação Rodoviária em Pato Branco, a juízo do Senhor Prefeito.
            Art. 5º. 
            Cada cinco anos a Prefeitura poderá exigir melhoria de instalações, ampliação de salas, etc., que julgar necessário ao bom atendimento dos passageiros, que por esta cidade transitam.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de junho de 1963.
                 
                 
                 
                Ivo Thomazoni
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.