Lei Ordinária nº 5.720, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5720

2021

11 de Março de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.

a A
Altera dispositivos a Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Vetado.
        Art. 2º. 
        O art. 130 da Lei nº 3.598, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 130.   No transporte escolar com mais de 5 (cinco) estudantes com idade até 6 (seis) anos, em ônibus ou micro-ônibus, é obrigatória a presença de uma pessoa para acompanhamento dos estudantes, denominado monitor.
          Parágrafo único .  Fica o Autorizatário obrigado cadastrar o "monitor" junto ao Depatran, devendo o mesmo estar regularizado com a leis trabalhistas para a contratação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Esta Lei é de autoria dos Vereadores Claudemir Zanco - PL, Fabricio Preis de Mello – PSD, Januário Koslinski - PSDB, Joecir Bernardi – PSD, Marco Antonio Augusto Pozza, Moacir Gregolin - Republicanos, Rodrigo José Correia - Podemos, Ronalce Moacir Dalchiavan - PSD e Vilmar Maccari - Podemos.


              Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2021.
               
               
              Robson Cantu
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.