Lei Ordinária nº 5.747, de 12 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5747

2021

12 de Abril de 2021

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

a A
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos X e XI, do art. 37, da Constituição Federal e inciso VIII, do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,  que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid 19), na ordem de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), de acordo com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulada no período anual compreendido de março de 2020 à fevereiro de 2021,  que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
      Art. 2º. 

       A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta lei será concedida a partir do mês de março de 2021, inclusive.

        Art. 3º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Claudemir Zanco - PL, Joecir Bernardi - PSD, Lindomar Rodrigo Brandão - DEM e Thania Maria Caminski Gehlen - DEM.

          Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2021.


          Robson Cantu
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.