Decreto de Regulamentação nº 5.386, de 09 de fevereiro de 2009
Dada por Decreto de Regulamentação nº 5.538, de 30 de outubro de 2009
Representante da Secretaria de Finanças, a quem caberá a Presidência do órgão;
Titular: Mauro José Sbarain
Suplente: Cristiane Werner Ferreira Primo
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico:
Titular: Júlio César Heberle Lattmann
Suplente: Patrícia Arlete Malage Strapazzon
Representante da Assessoria Jurídica do Município de Pato Branco:
Titular: Bárbara Dayana Brasil
Suplente: André Agostinho Hamera
Representante indicado pelo Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco – SICONP:
Titular: Sérgio Bebber
Suplente: Avelino Turcatto
Representante indicado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP:
Titular: Mauro Kalinke
Suplente: Eunice Maria Cavali Duarte
Representante indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco – ACEPB:
Titular: André Guarienti de Almeida
Suplente: Idacir Segatto
Representante indicado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco – SINDICOMÉRCIO:
Titular: Neuri Nilo Garbin
Suplente:Ciro Ponte Chioquetta
Representante indicado pelo SEBRAE-PR Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná:
Titular: Gerson Miotto
Suplente: Joailson Antônio Agostinho
Representante indicado pela Federação da Indústria do Estado do Paraná – FIEP;
Titular: Meri Aparecida Moraes
Suplente: Evandro Néri
Representante do quadro próprio de servidores, indicado pela Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Eliana Scariot Amorin
Suplente: Rozane Fátima Giasson
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.