Decreto de Regulamentação nº 5.755, de 23 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

5755

2010

23 de Dezembro de 2010

Regulamenta a Lei Municipal nº 3047, de 1º de dezembro de 2008, que limita a utilização de quadros-negros e giz à base de Óxido de Cálcio – CaO, em escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

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Regulamenta a Lei Municipal nº 3.047, de 1º de dezembro de 2008, que limita a utilização de quadros-negros e giz à base de Óxido de Cálcio – CaO, em escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.047, de 1º de dezembro de 2008,
      D E C R E T A:
        Art. 1º. 
        A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tomará as providências para substituir gradativamente os quadros de giz (óxido de cálcio) por lousas brancas.
          Art. 2º. 
          A substituição dos quadros de giz ocorrerá à proporção de 50% em 2011 e 50% em 2012.
            Art. 3º. 
            As novas unidades de ensino a serem construídas e inauguradas deverão estar supridas com lousas brancas.
              Art. 4º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de dezembro de 2010.

                 

                 

                ROBERTO VIGANÓ

                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.