Decreto de Regulamentação nº 5.988, de 15 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

5988

2012

15 de Março de 2012

Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 46 de 28 de maio de 2011, especificamente sobre Parcelamentos do Solo e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Junho de 2014.
Dada por Decreto de Regulamentação nº 7.447, de 10 de junho de 2014
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 46 de 28 de maio de 2011, especificamente sobre Parcelamentos do Solo e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal,
      D E C R E T A:
        Art. 1º. 
        Fica normatizada a Lei Complementar nº 46, de 28 de maio de 2011, que dispõe sobre o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco, especialmente o artigo 59, o qual prevê que o Executivo Municipal expedirá Decreto, normas ou especificações e exigências adicionais para a execução de loteamentos, além das exigências previstas naquela Lei.
          § 1º
          Os parcelamentos do solo registrados ou aprovados anteriormente ou posteriormente à Lei Complementar nº 46, de 28 de maio de 2011, não implantados e não ocupados, dependerão, para sua implementação, do efetivo atendimento ao disposto neste decreto.
            § 2º
            Este decreto não se aplica aos loteamentos da COOHAPB – Cooperativa de Habitação Urbana de Pato Branco.
              Art. 2º. 
              Nos termos do artigo 56, o loteador deverá executar por conta própria, sem qualquer ônus para o Executivo Municipal, todas as obras do loteamento, assim compreendidas a terraplenagem, compactação, pavimentação asfáltica, instalação de guias delimitadoras de pista (meio-fio), muros de arrimo, valas e redes de drenagem, redes de energia elétrica, rede coletora de esgoto, água potável, iluminação pública, instalação de hidrante de incêndio conforme legislação vigente, sinalização de trânsito vertical e horizontal, placas de denominação de ruas e outros serviços exigidos, constantes nos projetos aprovados.
                Art. 2º. 
                Nos termos do artigo 56 da Lei Complementar nº 46, de 28 de maio de 2011, o loteador deverá executar por conta própria, sem qualquer ônus para o Executivo Municipal, todas as obras do loteamento, assim compreendidas a terraplenagem, compactação, pavimentação asfáltica com CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, instalação de guias delimitadoras de pista (meiofio), muros de arrimo, valas e redes de drenagem, redes de energia elétrica, rede coletora de esgoto, água potável, iluminação pública, instalação de hidrante de incêndio conforme legislação vigente, sinalização de trânsito vertical e horizontal, placas de denominação de ruas e outros serviços exigidos, constantes nos projetos aprovados.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto de Regulamentação nº 7.447, de 10 de junho de 2014.
                  Art. 3º. 
                  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de março de 2012.

                     

                    ROBERTO VIGANÓ

                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.