Decreto de Regulamentação nº 7.447, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

7447

2014

10 de Junho de 2014

Altera o artigo 2º do Decreto nº 5988, de 15 de março de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 28 de maio de 2011, especificamente sobre Parcelamentos do Solo e dá outras providências.

a A
Altera o artigo 2º do Decreto nº 5.988, 15 de março de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 28 de maio de 2011, especificamente sobre Parcelamentos do Solo e dá outras providências.
    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, decreta:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º do Decreto nº 5.988, de 15 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Nos termos do artigo 56 da Lei Complementar nº 46, de 28 de maio de 2011, o loteador deverá executar por conta própria, sem qualquer ônus para o Executivo Municipal, todas as obras do loteamento, assim compreendidas a terraplenagem, compactação, pavimentação asfáltica com CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, instalação de guias delimitadoras de pista (meiofio), muros de arrimo, valas e redes de drenagem, redes de energia elétrica, rede coletora de esgoto, água potável, iluminação pública, instalação de hidrante de incêndio conforme legislação vigente, sinalização de trânsito vertical e horizontal, placas de denominação de ruas e outros serviços exigidos, constantes nos projetos aprovados.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2014.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI

          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.