Decreto de Regulamentação nº 7.222, de 19 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

7222

2013

19 de Agosto de 2013

Regulamenta o artigo 4º da Lei nº 4049, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos.

a A
Regulamenta o artigo 4° da Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos.
    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, decreta:
      Art. 1º. 
      Decorrido o prazo em que os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros em vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, não os manter limpos, capinados e drenados, ensejará ao Município de Pato Branco executar os serviços de limpeza, cobrando dos respectivos proprietários o valor de R$ 1,00 (um real) por m² (metro quadrado), referente ao serviço efetivamente executado.
        Parágrafo único
        A receita líquida auferida, será recolhida aos cofres da municipalidade, através de documento de arrecadação municipal - DARM, no valor correspondente a cada imóvel em que foi efetuada a limpeza.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI

            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.