Decreto de Regulamentação nº 7.301, de 30 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

7301

2013

30 de Outubro de 2013

Regulamenta a Lei nº 2698, de 9 de novembro de 2006 e revoga o decreto 5742, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Programa Municipal de Recuperação, Preservação e Conservação de fontes de água e dá outras providências.

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Regulamenta a Lei nº 2.698, de 09 de novembro de 2006 e revoga o decreto 5.742, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Programa Municipal de Recuperação, Preservação e Conservação de fontes de água e dá outras providências.

    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe se são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e,

    Considerando o previsto no Art. 8º da Lei nº 2.698, de 09 de novembro de 2006;

    Considerando a relevância do Programa Municipal de Proteção de Fontes de Água em propriedades rurais; 

    Decreta:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes do Município de Pato Branco, visando manter a disponibilidade e a melhoria da qualidade ambiental e sanitária da água.
        Art. 2º. 
        O Programa de Proteção e Conservação consistirá na proteção pontual das fontes de água, recuperação da vegetação ciliar, isolamento da área, preservação e desinfecção da água. Para o atendimento dos objetivos apresentados no artigo anterior, o Poder Público Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, promoverá previamente o cadastramento e seleção das propriedades a serem beneficiadas, prestando assistência técnica, materiais e serviços necessários e mudas de árvores nativas, visando a manutenção e proteção das fontes de água nelas existentes.
          Art. 3º. 
          O Programa será custeado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá pleitear recursos junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e a mão de obra utilizada será de responsabilidade dos proprietários, sob orientação dos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente.
            Art. 4º. 
            Os critérios para seleção dos proprietários seguem a seguinte ordem:
              I – 
              Beneficiários do Programa da Agroindústria Familiar de Pato Branco e do Programa Morar Bem Paraná - Rural;
                II – 
                Propriedades localizadas na Sub-bacia do Rio Pato Branco;
                  III – 
                  Demais nascentes de relevante interesse nos limites do município de Pato Branco.
                    Art. 5º. 
                    Cada proprietário terá direito de pleitear recursos para proteção de uma única fonte de água, através deste Programa, sem prejuízo de obter orientação técnica e receber mudas de espécies nativas para a proteção de outras nascentes na propriedade.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, entidades e organizações privadas, para implementar os objetivos previstos no Programa.
                        Art. 7º. 
                        Este Decreto entra em vigor na data de sua da publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.742 de 10 de dezembro de 2010.

                           

                          Gabinete do Prefeito, 30 de outubro o de 2013.

                           

                          AUGUSTINHO ZUCCHI

                          Prefeito



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