Decreto de Regulamentação nº 7.949, de 13 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

7949

2016

13 de Maio de 2016

Dispõe sobre o Manual de Cargos dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Manual de Cargos dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco e dá outras providências.
    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47, inciso XXIII e 62, I "a" da Lei Orgânica Municipal, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Manual de Cargos dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, com a finalidade de regulamentar o artigo 6° da Lei nº 3.812, de 4 de abril de 2012.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2016.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI

          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.