Decreto de Regulamentação nº 8.263, de 01 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

8263

2018

1 de Março de 2018

Dispõe sobre o Regulamento do Programa Municipal de Aprendizagem, de que trata a Lei Municipal nº 3076, de 23 de janeiro de 2009.

a A
Dispõe sobre o Regulamento do Programa Municipal de Aprendizagem, de que trata a Lei Municipal nº 3.076, de 23 de janeiro de 2009.
    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
      Capítulo I
      DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
        Art. 1º. 
        O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ reger-se-á por este Regulamento e pelas normas legais que tratam da matéria, em especial a Lei Municipal nº 3076, de 23 de janeiro de 2009.
          Art. 2º. 
          O Programa de aprendizagem será voltado para a área administrativa, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, com carga horária de 1.760 (um mil, setecentos e sessenta) horas, assim distribuídas:
            I – 
            ensinamentos teóricos (sala de aula), com carga horária total de 280 (duzentos e oitenta) horas, sendo 4 horas semanais;
              II – 
              ensinamentos práticos, nas diversas unidades administrativas do município de Pato Branco, com carga horária total de 1.480 (um mil, quatrocentos e oitenta) horas, sendo 16 horas semanais.
                Art. 3º. 
                O Programa Municipal de Aprendizagem tem por objetivo:
                  I – 
                  Criar oportunidade de ingresso dos adolescentes no mercado de trabalho, através do desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes, desenvolvendo o senso de responsabilidade e iniciativa, através da consciência de seus direitos e deveres, enquanto cidadão;
                    II – 
                    Garantir formação técnico-profissional constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública;
                      III – 
                      Propiciar aos adolescentes condições para exercer uma iniciação profissional na área da administração;
                        IV – 
                        Aprimorar habilidades na área de atuação;
                          V – 
                          Vivenciar o dia-a-dia dentro da Administração Pública Municipal e, ao mesmo tempo, aprender uma profissão.
                            Art. 4º. 
                            As vagas criadas por intermédio da Lei Municipal nº 3.076, de 23 de janeiro de 2009, deverão ser preenchidas através de processo seletivo, mediante o atendimento de critérios estabelecidos em edital próprio.
                              Art. 5º. 
                              As aulas teóricas do programa serão ministradas por profissionais do quadro de servidores do município de Pato Branco que possuam formação na disciplina a ser ministrada, preferencialmente com titulação mínima de especialista.
                                Art. 6º. 
                                Aos aprendizes que concluírem o programa de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.
                                  Capítulo II
                                  DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR - MÓDULOS
                                    Art. 7º. 
                                    O programa da parte teórica será composto por disciplinas organizadas em módulos com carga horária de 280 (duzentas e oitenta) horas, assim divididas:
                                      1 – 
                                      Módulo Integrador, com carga horária de 68 (sessenta e oito horas):
                                        Direitos Humanos e cidadania, com carga horária de 8 (oito) horas;
                                          Autoconhecimento, relacionamento intrapessoal e interpessoal, trabalho em equipe, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                            Qualidade no atendimento e postura profissional, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                              Noções de empreendedorismo, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                                2 – 
                                                Módulo Formação básica, com carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas:
                                                  Ética profissional das redes sociais, com carga horária de 12 (doze) horas;
                                                    Administrando o seu dinheiro, com carga horária de 12 (doze) horas;
                                                      Comunicação no foco organizacional, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                                        Matemática básica e inclusão digital, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                                          5 – 

                                                          Módulo Formação específica, com carga horária de 148 (cento e quarenta e oito) horas:

                                                            Segurança no trabalho, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                                              Técnica de arquivo e protocolo, com carga horária de 8 (oito) horas;
                                                                Correspondência oficial e empresarial, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                                                  Fundamentos básicos de logística, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                                                    Noções de administração, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                                                      Noções de Contabilidade, com carga horária de 20 (vinte) horas;
                                                                        Informática básica, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
                                                                          Capítulo III
                                                                          DOS MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            Os métodos e processos de ensino a serem aplicados no Programa serão dinâmicos, capazes de motivar os aprendizes e de proporcionar sua participação ativa nas atividades, de forma a levá-los a pensar e raciocinar com originalidade, na prática da indagação, e nos trabalhos individuais e/ou em equipe.
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              As atividades de ensino, assim como todas as demais ações desenvolvidas durante o Programa, terão finalidade educativa, objetivando preparar os aprendizes para o mercado de trabalho e qualificá-los para o futuro profissional, além de atuar como importante fator de inclusão social.
                                                                                Capítulo IV
                                                                                DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE APOIO DOS PROFISSIONAIS E SUAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                  Seção I
                                                                                  DA COORDENAÇÃO DO CURSO
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    A coordenação geral do curso será exercida por um servidor do município de Pato Branco, que terá as seguintes atribuições:
                                                                                      I – 
                                                                                      Orientar e coordenar as atividades do Programa, podendo recomendar a indicação ou substituição de docentes;
                                                                                        II – 
                                                                                        Ser responsável pelas turmas (tanto na teoria quanto na prática), atuando como gestor do contrato especial de aprendizagem;
                                                                                          III – 
                                                                                          Tratar das questões disciplinares mais graves discutindo o assunto com os responsáveis pelo aprendiz, quando necessário;
                                                                                            IV – 
                                                                                            Analisar a freqüência dos alunos para efeitos de desligamento;
                                                                                              V – 
                                                                                              Avaliar o trabalho dos professores;
                                                                                                VI – 
                                                                                                Efetuar visitas regulares ao local onde ocorrem as aulas teóricas do Programa;
                                                                                                  VII – 
                                                                                                  Orientar os alunos, professores e chefias;
                                                                                                    VIII – 
                                                                                                    Relacionar critérios (acompanhamento) do aluno que ingressar na turma em andamento;
                                                                                                      IX – 
                                                                                                      Responsabilizar-se pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa, de fato, contribuir para o seu desenvolvimento integral em consonância com os conteúdos estabelecidos;
                                                                                                        X – 
                                                                                                        Responder pelo Programa perante os órgãos competentes;
                                                                                                          XI – 
                                                                                                          Promover a discussão sobre o planejamento das atividades do Programa junto à Comissão Organizadora;
                                                                                                            XII – 
                                                                                                            Convocar as reuniões da Comissão Organizadora, presidindo-as;
                                                                                                              XIII – 
                                                                                                              Coordenar a execução do Programa, de acordo com as deliberações da Comissão Organizadora;
                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                Tomar as providências para a renovação dos mandatos dos membros da Comissão Organizadora;
                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                  Divulgar e tornar públicos prazos, datas, e todas as informações relativas ao funcionamento do Programa, elaborando cronograma de dias letivos;
                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                    Realizar os atos administrativos de apoio;
                                                                                                                      XVII – 
                                                                                                                      Coordenar a elaboração de material didático para cada disciplina, prezando pelo seu aprimoramento e qualidade;
                                                                                                                        XVIII – 
                                                                                                                        Elaborar relatório de avaliação final do curso para análise da Comissão Organizadora.
                                                                                                                          XIX – 
                                                                                                                          Executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos, garantindo a articulação e complementaridade entre a aprendizagem teórica e prática;
                                                                                                                            XX – 
                                                                                                                            Propiciar ambiente adequado ao programa de aprendizagem, acompanhando e mantendo mecanismos de controle de frequência e aproveitamento dos aprendizes, nas atividades teóricas e práticas, de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa;
                                                                                                                              XXI – 
                                                                                                                              Acompanhar os aprendizes no ensino regular;
                                                                                                                                XXII – 
                                                                                                                                Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades específicas de formação profissional decorrentes deste instrumento;
                                                                                                                                  XXIII – 
                                                                                                                                  Expedir certificados aos concluintes aprovados ao final do programa de aprendizagem, discriminando o total de horas do aprendizado prático e do teórico;
                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                    DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                      São atribuições do Departamento do Recursos Humanos:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        Acompanhar o trâmite geral de contratação, fornecendo os dados necessários para dar resposta aos órgãos fiscalizadores;
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          Elaborar o processo seletivo de contratação dos aprendizes, primando pelas garantias constitucionais que envolvem a matéria;
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            Elaborar toda a documentação necessária para a contratação, informando os órgãos responsáveis;
                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                              Efetuar o pagamento da remuneração devida aos aprendizes e dos seus respectivos encargos trabalhistas;
                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                Efetuar a prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, TCE/PR;
                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                  Manter contato com os responsáveis dos aprendizes, quando necessário.
                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                    DOS DOCENTES
                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                      São atribuições dos Docentes:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do Programa, submetendo-o à aprovação da Coordenação Geral;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          Coletar e interpretar dados relativos à realidade da sala de aula;
                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                            Implementar estratégias de mcuperação para os aprendizes de menor rendimento;
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              Organizar registros de observação dos aprendizes;
                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                Participar de atividades extraclasse;
                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                  Realizar trabalho integrado cem o apoio pedagógico;
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    Zelar pela aprendizagem, pela qualidade cio ensino min;stredo, pela atualização contínua e pelo res!1ltado dos mesmos nos processos de avaliação;
                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                      Estar presente no início dos seus horários de aulri, encerrando as atividades somente quando findar o tempo regulamentar da aula;
                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                        Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/módulo, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos, os horários estabelecidos;
                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                          Participar ativamente do desenvolvimento cientifico e cultural da sua ároa de conhecimento;
                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                            Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação;
                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                              Entregar à Coordenação Geral os resultados das avaliações do aproveitamento em sala de aula;
                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                Participar das reuniões de trabalho para as quais for designado;
                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                  Zelar pela ordem da sala de aula;
                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                    Orientar os aprendizes, quando solicitado;
                                                                                                                                                                                      XVI – 
                                                                                                                                                                                      Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da Coordenação Geral do Programa;
                                                                                                                                                                                        XVII – 
                                                                                                                                                                                        Exercer as demais atribuições que lhe forem designadas neste Regulamento.
                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                          DOS ALUNOS
                                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                                            São atribuições dos alunos:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              Ser assíduo e pontual, respeitando os horários de início e término das aulas;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                Participar ativamente das aulas com suas experiências, dúvidas, opiniões, etc;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  Familiarizar-se com o material de cada aula, em conjunto com sua equipe;
                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                    Comparecer às avaliações nos dias determinados, respeitando os horários de início e término das mesmas;
                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                      Estudar com sua equipe constantemente, trocando expariências, no sentido de que todos cresçam juntos;
                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                        Entregar os trabalhos no dia determinado pelos docentes;
                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                          Participar com interesse dos trabalhos e eventos;
                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                            Justificar suas faltas;
                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                              Cumprir no mínimo 75% de frequencia em todas as disciplinas;
                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                Zelar pela limpeza e conservação das instalações e materiais;
                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                  Agir de acordo com a ética e dos bons costumes;
                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                    Tratar com respeito os docentes e colegas;
                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                      Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino aprendizagem;
                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                        Respeitar as instruções e/ou orientações do pessoal docente e não docente;
                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                          Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros aprendizes;
                                                                                                                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                                                                                                                            Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
                                                                                                                                                                                                                              XVII – 
                                                                                                                                                                                                                              Participar das atividades desenvolvidas pelo Programa;
                                                                                                                                                                                                                                XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                Permanecer no recinto durante o horário das aulas, salvo autorização escrita do docente encarregado;
                                                                                                                                                                                                                                  XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                  Zelar pela preservação, conservação e asseio cio local, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos e comunicar ao docente ou funcionário sempre que danifique qualquer tipo de material voluntária ou involuntariamente;
                                                                                                                                                                                                                                    XX – 
                                                                                                                                                                                                                                    Respeitar a propriedade dos bens de todos e não trazer para o local das aulas objetos de valor;
                                                                                                                                                                                                                                      XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                      Conhecer e cumprir as normas e horários de funcionamento do Programa;
                                                                                                                                                                                                                                        XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                        Não transportar quaisquer materiais ou instrumentos passíveis de colocar em risco a integridade física de terceiros;
                                                                                                                                                                                                                                          XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                          Manter desligados os aparelhos eletrônicos dentro da sala de aula;
                                                                                                                                                                                                                                            XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                            Não fazer uso de fone de ouvidos no horário das aulas;
                                                                                                                                                                                                                                              XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                              Não mascar pastilhas elásticas, comer ou beber na sala de aula.
                                                                                                                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                DOS SUPERVISORES
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                  São atribuições do supervisor:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Receber o aprendiz na unidade administrativa, comunicando sobre o seu local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Informar o aprendiz sobre as normas e horário de funcionamento da unidade administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Orientar o aprendiz sobre as suas carências funcionais, na hipótese de haver possibilidade do mesmo ser desligado do programa de aprendizagem.
                                                                                                                                                                                                                                                          Capítulo V
                                                                                                                                                                                                                                                          DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO, PROMOÇÃO E RETENÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O processo de avaliação do aprendiz disciplina o acompanhamento e a verificação do desempenho do mesmo em relação aos objetivos propostos pelo Programa, devendo ser realizado de forma contínua, tanto na teoria quanto na prática.
                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                              DO APRENDIZADO TEÓRICO
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Serão conferidas notas às avaliações dos aprendizes numa escala de zero a dez, sem fracionamento, resultando em média aritmética que equivalerá às menções, conforme segue:

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Será considerado promovido de Módulo o aprendiz que obtiver em todas as disciplinas:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e,
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Aproveitamento, com menção ÓTIMO ou SUFICIENTE.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Será considerado retido, o aprendiz:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou,
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Cujo aproveitamento, ao final do módulo, seja insuficiente para a aprovação, conforme exigência do Programa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                DO APRENDIZADO PRÁTICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A avaliação das atividades práticas desenvolvidas dentro das unidades administrativas serão expressas em Ficha, anexa a este Regulamento, que será preenchida pelo supervisor do aprendiz, a cada 6 (seis) meses, com os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    INICIATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      INTERESSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESPONSABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSIDUIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            PARTICIPAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISCIPLINA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                7 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONHECIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUALIDADE DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NORMAS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica automaticamente designado como supervisor na unidade administrativa de aprendizagem, a chefia da unidade onde o aprendiz estiver lotado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os critérios de avaliação estabelecidos no caput deste antigo, deste regulamento, receberão os seguintes conceitos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Coordenador Geral fará o acompanhamento e controle sistemáticos da frequência dos aprendizes às aulas teóricas, mediante apuração de assiduidade emitida pelo docente, em documento próprio, de acordo com registros em seu Diário de Classe, respeitando o cronograma estabelecido no Calendário do Programa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capítulo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA FREQUÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O controle de frequência às aulas teóricas será efetuado sobre o total de horas-aula de cada disciplina, sendo exigido o comparecimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) às aulas de cada disciplina.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O controle de frequência às atividades práticas, desenvolvidas nas unidades administrativas, será efetuado através do Relógio Ponto, sendo exigido o comparecimento com percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), apurado ao final de cada semestre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O total da frequência dos aprendizes, tanto às aulas teóricas como às atividades desenvolvidas dentro das Unidades Administrativas ela Prefeitura Municipal, será assim computada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Obrigatoriamente 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas teóricas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Obrigatoriamente 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às atividades desenvolvidas dentro das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O total geral de frequência obrigatoriamente será de 75% (setenta e cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Capítulo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA RECUPERAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A recuperação constitui par1e integrante do processo de ensino e aprendizagem e será realizada, preventiva ou corretivamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De forma contínua, no decorrer do Programa, com programação prevista no planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serão atividades de recuperação, as orientações de estudos e outras atividades didáticas, a serem desenvolvidas pelo professor do Programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao final de cada Módulo será oferecida recuperação intensiva ao aluno de aproveitamento insuficiente em até 2 (duas) disciplinas, desde que apresente aproveitamento global que demonstre a viabilidade de recuperação, conforme os critérios a serem estabelecidos pela Comissão Organizadora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O aprendiz poderá ser desligado do programa de aprendizagem nas seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, aos programas e atividades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No aprendizado prático:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i. Apuração através de avaliação, conforme anexo I, deste regulamento, caso obtenha:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a. Em urna única avaliação semestral, a somatória de 6 (seis) dentre os conceitos "ruim" mais "péssimo";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b. Em 2 (duas) avaliações consecutivas, a somatória de 10 (dez) dentre os conceitos "ruim" mais "péssimo";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c. Em 3 (três) avaliações consecutivas, a somatória de 12 (doze) dentre os conceitos "ruim" mais "péssimo";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ii. Ausência injustificada acima dos limites permitidos por este regulamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No aprendizado teórico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ii. Reprovação em mais de 2 disciplinas, dentro do mesmo módulo, na possibilidade do aprendiz não obter aprovação no processo de recuperação intensiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Falta disciplinar grave;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A pedido do aprendiz.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz deverá ser emitido depois de apuradas as devidas informações, através de laudo de avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Capítulo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO INGRESSO DE NOVOS ALUNOS DENTRO DO PROGRAMA EM ANDAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os aprendizes que desistirem do Programa podem ser substituídos por outros, devendo a integração dos novos, realizar-se até ao final do 1º trimestre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No 2º trimestre de formação, recomenda-se que não haja novos ingressos em substituição aos desistentes, considerando o tempo decorrido desde o início da formação e a dificuldade acrescida na recuperação das aprendizagens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para os novos aprendizes devem ser planejadas atividades de recuperação que lhes permitam adquirir os conhecimentos e as competências correspondentes às disciplinas já desenvolvidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As atividades de recuperação, quando da inserção de novos aprendizes, devem ocorrer, na totalidade ou predominantemente, até ao final do 2º trimestre e a sua duração corresponder a 50% do nº de horas não frequentadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Capítulo IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA CERTIFICAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao aprendiz que cumprir com todas as exigências constantes nesse Regulamento, será fornecido o Certificado de Qualificação Profissional na área de Auxiliar Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capítulo X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O presente Regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Comissão Organizadora do Programa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O município deverá firmar Contrato Especial de Aprendizagem, com os admitidos no programa, por escrito, e com prazo determinado de 24 meses.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A formação profissional a que se refere este regulamento caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito, 1º de março de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUGUSTINHO ZUCCHI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.