Lei Ordinária nº 3.076, de 23 de janeiro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 4.954, de 13 de abril de 2017
NÍVEL | VALOR |
TÉCNICO | R$ 40,00 |
SUPERIOR | R$ 50,00 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 60,00 |
- Nota Explicativa
- •
- Gean
- •
- 23 Jan 2009
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Na lei publicada em Diário Oficial, após o inciso II deveria ser incluído o inciso III, contudo, ocorreu um erro na técnica legislativa quando da edição da lei, e repetiu-se, equivocadamente, o inciso II.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.