Decreto de Regulamentação nº 8.506, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

8506

2019

26 de Junho de 2019

Altera dispositivos do Decreto 4908, de 1º de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei nº 2463, de 22 de junho de 2005.

a A
Altera dispositivos do Decreto 4.908, de 1° de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei nº 2.463, de 22 de junho de 2005.
    O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 47, inciso XXIII e 62 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Municipal nº 2.463 de 22 de junho de 2005, decreta:
      Art. 1º. 
      O § 2° do artigo 1° do Decreto 4908/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º

        § 2° Para o exercício da atividade de que trata a Lei 2.463/2005, serão deferidas tantas licenças conforme Anexo 1 deste Decreto, de acordo com as limitações decorrentes das normas aplicáveis à espécie.

        Art. 2º. 
        Acrescenta § 5° no artigo 1° do Decreto 4908/2005, com a seguinte redação:
          § 5º

          § 5° Para criação de novas vagas referente aos produtos constantes no Artigo 9° da Lei 2463/2005 dependerá de análise e parecer da Comissão Permanente do Comércio Ambulante e critérios da Administração Municipal, em função do desenvolvimento urbano do Município. 

          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na ata da sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2019

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI

            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.