Decreto de Regulamentação nº 8.535, de 29 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

8535

2019

29 de Agosto de 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 8489, de 23 de maio de 2019, que regulamenta as licenças por motivo de tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, do servidor público municipal efetivo, nos termos do artigo 188 da Lei municipal nº 1245/93.

a A
Altera dispositivos do Decreto nº 8.489, de 23 de maio de 2019, que REGULAMENTA, AS LICENÇAS POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL, DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 188 DA LEI MUNICIPAL Nº 1245/93.
    O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII e pelo Art. 62, I, "a", da Lei Orgânica do Município, decreta:
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 1º do Decreto 8.489, de 23 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º

        "Art. 1° [ ... ]

        § 1° Toda licença que ultrapassar 3 (três) dias de afastamento, consecutivos ou intercalados num período de 30 (trinta) dias, deverá passar por perícia do Município, para fins de validação do atestado.


        § 2º ......................... "

        Art. 2º. 
        O Inciso I do § 2º do artigo 2° do Decreto 8.489, de 23 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  – 

          "Art. 2° [ ... ]

          § 1º ..........................

          § 2º ..........................

          I. Para os benefícios decorrentes de Auxílio-doença, o servidor licenciado para tratamento de saúde, perceberá renda correspondente a 91% (noventa e um por cento), resultante da média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, formadas pelas verbas que incidem contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018 e art. 6° da Lei Municipal nº 5.256, de 7 de dezembro de 2018, corrigidos pelo mesmo índice de correção do INSS, desde julho/1994, ou desde a data de admissão, se posterior àquela competência, limitado seu valor ao teto previsto pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.

          § 3º .........................."

          Art. 3º. 
          Revoga o art. 4° do Decreto nº 8.489, de 29 de agosto de 2019.
          Art. 4º. 
          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2019.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI

            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.