Decreto de Regulamentação nº 8.489, de 23 de maio de 2019
Dada por Decreto de Regulamentação nº 9.950, de 19 de junho de 2024
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXII! e pelo Art. 62, 1, "a", da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
A necessidade de regulamentar a licença definida pela Lei Municipal nº 1245/93, artigo 82, 1, §1° e artigo 96, VII, "c", bem como, a apresentação de
documentos referente à concessão de licença para tratamento de saúde;
A necessidade de melhor normatização do trâmite das licenças e a realização de perícias oficiais administrativas e a uniformização dos critérios e procedimentos, os quais são atribuições do Departamento de Recursos Humanos;
DECRETA
Toda licença que ultrapassar 3 (três) dias de afastamento, consecutivos ou intercalados num período de 30 (trinta) dias, deverá passar por perícia do Município, para fins de validação do atestado.
Toda licença que ultrapassar 7 (sete) dias de afastamento, consecutivos ou intercalados num período de 30 (trinta) dias, deverá passar por perícia do Município, para fins de validação do atestado;
Nos casos em que a licença ultrapassar 7 (sete) dias de afastamento, consecutivos ou intercalados, num período de 30 (trinta) dias corridos, ou seja, não necessariamente do mesmo mês, o servidor deverá passar por perícia médica do Município para fins de validação do atestado;
No período das licenças para tratamento de saúde por doença ou por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, o servidor fará jus ao auxílio, desde que comprovada sua incapacidade para o trabalho.
A base de cálculo para fins de percepção dos benefícios previstos no caput deste artigo será composta pelo total da remuneração do servidor, com exceção das verbas indenizatórias, do adicional de 1/3 das férias, do abono pecuniário e dos valores de benefícios decorrentes de afastamento para tratamento de saúde por doença, acidente em serviço e/ou doença profissional.
Para os benefícios decorrentes de Auxílio-doença, o servidor licenciado para tratamento de saúde, perceberá renda correspondente a 91% (noventa e um por cento), resultante da média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, formadas pelas verbas que incidem contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018 e art. 6° da Lei Municipal nº 5.256, de 7 de dezembro de 2018, corrigidos pelo mesmo índice de correção do INSS, desde julho/1994, ou desde a data de admissão, se posterior àquela competência, limitado seu valor ao teto previsto pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.
Nos benefícios decorrentes das licenças de que trata o caput, o servidor perceberá renda resultante da média aritmética dos últimos 12 meses ou desde a data de sua admissão, se esta for inferior a 12 meses, limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, correspondente a:
- Referência Simples
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- 16 Set 2024
Citado em:Caput do Art. 3º. - Decreto de Regulamentação nº 8.535, de 29 de agosto de 2019 - Revogado, também, pelo art. 2º. - Decreto de Regulamentação nº 9.950, de 19 de junho de 2024.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.