Lei Ordinária nº 5.777, de 23 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5777

2021

23 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.

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Altera a Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.

            A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        VI  – 

        "Art. 94 ....................................

        VI. idade máxima de 10 (dez) anos." (NR)

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Esta Lei é de autoria dos Vereadores Claudemir Zanco, Joecir Bernardi, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera, Lindomar Rodrigo Brandão e Rafael Celestrin.

          Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2021.

           

          Robson Cantu
          Prefeito Municipal

           



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.