Lei Ordinária nº 5.792, de 13 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5792

2021

13 de Julho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova ação e abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

         

        10.02

        DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

         

        23

        Comércio e Serviços

         

        23.691

        Promoção Comercial

         

        23.691.0026

        Incentivo Atividade Comercial

         

        2.447

        Manutenção das Atividades do Fundo Garantidor de Crédito do Município

         

        3.3.90.27 – 000

        Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

        2.500.000,00

         

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme fonte especificada a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            000

            Recursos Ordinários (Livres)

            2.500.000,00

             

              Art. 3º. 
              O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021.
                   
                   
                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.