Lei Ordinária nº 5.793, de 16 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5793

2021

16 de Julho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova ação, fonte de recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 145.600,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.01

        ATENÇÃO BÁSICA

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.449

        Manutenção das atividades de Preceptoria do Curso de Medicina

         

        3.3.90.48 – 378

        Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

        145.600,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme fonte a seguir especificada:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            378

            Convênio UNIDEP - Lei nº 5.556 de 31/07/2020. Programa de Preceptoria e Supervisão em Atividades de Estágio e Internato.

            145.600,00

              Art. 3º. 
              O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2021.
                   
                   
                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.