Lei Ordinária nº 5.794, de 23 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5794

2021

23 de Julho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 972.840,00 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 972.840,00 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 972.840,00 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.452

      Serviços Urbanos

       

      15.452.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

       

      2.024

      Manter fabrica de tubos, britador e usina de asfalto

       

      4.4.90.61 - 000

      Aquisição de Imóveis

      972.840,00

      TOTAL

      972.840,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme fonte a seguir especificada: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        000

         Recursos Ordinários (Livres)

        972.840,00

        TOTAL

        972.840,00

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.