Lei Ordinária nº 5.957, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5957

2022

4 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para aquisição de conjunto móvel de britagem e peneiramento e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para aquisição de conjunto móvel de britagem e peneiramento e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, modalidade Apoio Financeiro – Aporte, destinados a Despesa de Capital, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e demais legislações vigentes.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, no modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM a que se refere o art. 159, I, da Constituição Federal, nos termos do art. 167, IV, do mesmo diploma legal, bem como outras garantias admitidas em direito.
          Art. 3º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
            Parágrafo único
            Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Financiamento de que trata esta Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, destinados aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito, 4 de agosto de 2022.

                   

                  Robson Cantu

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.