Lei Ordinária nº 5.836, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5836

2021

12 de Novembro de 2021

Autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Pato Branco autorizado a conceder subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo, tendo em vista o déficit financeiro provocado pelos efeitos da pandemia da Covid-19, visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 180/2017/GP, celebrado entre o Município e o Consórcio Tupã, bem como assegurar a modicidade da tarifa e a continuidade da prestação do serviço de transporte público coletivo.
        Art. 2º. 
        O subsídio tarifário de que trata esta Lei refere-se ao déficit financeiro apurado no período de agosto do ano de 2020 até agosto do ano de 2021 e ficará limitado ao valor de R$ 4.102.562,43 (quatro milhões, cento e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), a ser pago em 20 (vinte) parcelas mensais consecutivas, corrigidas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, mediante a formalização de termo de aditamento ao Contrato nº 180/2017/GP e posterior aferição em processo de revisão tarifária.
          Parágrafo único
          Se, na apuração da tarifa, se verificar que a restituição e a indenização concedidas, somadas à tarifa pública atual, importam em superávit tarifário, poderá o Município optar entre a redução da tarifa pública futura ou a devolução pela concessionária do valor excedente.
            Art. 3º. 
            Para o exercício de 2021, o custeio das despesas decorrentes desta Lei será realizado através da abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            05

            Secretaria de Administração e Finanças

             

            02

            Departamento de Administrativo

             

            04

            Administração

             

            122

            Administração Geral

             

            07

            Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

             

            2.216

            Manutenção da atividade do Departamento Administrativo

             

            3.3.90.93 - 000

            Indenizações e restituições

            615.384,36

              Parágrafo único
              Para o custeio das despesas decorrentes das parcelas a serem pagas nos exercícios de 2022 e 2023, serão criadas dotações específicas nos referidos orçamentos.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2021. 

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal



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                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.