Lei Ordinária nº 5.904, de 19 de abril de 2022
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
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2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro |
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3.3.90.93 – 000 (185) | Indenizações e Restituições | 2.200.000,00 |
TOTAL | 2.200.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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04.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infraestrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.530 | Emenda Aditiva 31 - Apoiar as atividades para a regularização fundiária - REURB - Lei Federal nº 13.465/17 |
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3.3.90.39 – 000 (143) | Outros Serviços de Terceiro - PJ | 300.000,00 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
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1.102 | Manutenção ou construção do Paço Municipal |
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4.4.90.51 – 000 (159) | Obras e Instalações | 300.000,00 |
2.518 | Emenda Aditiva 19 - Reformar a edificação do terminal rodoviário José Cattani. |
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4.4.90.51 – 000 (200) | Obras e Instalações | 100.000,00 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infraestrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.532 | Emenda Aditiva 33 - Apoiar a construção da Praça do Novo Horizonte. |
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4.4.90.51 – 000 (399) | Obras e Instalações | 300.000,00 |
15.452 | Serviços Urbanos |
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15.452.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.502 | Emenda Aditiva 03 - Construção de Bacia de Contenção de Águas no Bairro Fraron |
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4.4.90.51 – 000 (432) | Obras e Instalações | 250.000,00 |
15.453 | Transportes Coletivos Urbanos |
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15.453.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários |
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2.533 | Emenda Aditiva 34 - Apoiar as atividades do Transporte Coletivo através de subsídios para custeio da gratuidade e descontos tarifários Lei 3598/2011. |
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3.3.90.39 – 000 (437) | Outros Serviços de Terceiro - PJ | 450.000,00 |
06.05 | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
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26 | Transporte |
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26.782 | Transporte Rodoviário |
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26.782.0021 | Trânsito |
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2.501 | Emenda Aditiva 02 - Programa Câmeras nos Bairros |
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3.3.90.39 – 000 (498) | Outros Serviços de Terceiro - PJ | 50.000,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.556 | Emenda Aditiva 44 - Aquisição e Instalação de Equipamentos |
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4.4.90.52 – 000 (1706) | Equipamentos e Material Permanente | 44.922,84 |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.03 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA |
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08 | Assistência Social |
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08.242 | Assistência ao Portador de Deficiência |
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08.242.0022 | Assistência Social |
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2.506 | Emenda Aditiva 07 - Construção de um Barracão para o Projeto Social de Equoterapia. |
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4.4.90.51 – 000 (593) | Obras e Instalações | 115.077,16 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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23 | Comércio e Serviços |
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23.691 | Promoção Comercial |
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23.691.0026 | Incentivo a Atividade Comercial |
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2.528 | Emenda Aditiva 29 - Apoiar através de subsídios as atividades relativas ao Microempreendedorismo Individuais |
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3.3.90.39 – 000 (877) | Outros Serviços de Terceiro - PJ | 100.000,00 |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.02 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
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18 | Gestão Ambiental |
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18.512 | Saneamento Básico Urbano |
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18.512.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
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2.549 | Emenda Aditiva 39 - Construir banheiros no Parque do Alvorecer. |
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4.4.90.51 – 000 (1005) | Obras e Instalações | 190.000,00 |
TOTAL | 2.200.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.