Lei Ordinária nº 5.904, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5904

2022

19 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      05.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      04

      Administração

       

      04.122

      Administração Geral

       

      04.122.0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

       

      2.216

      Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro

       

      3.3.90.93 – 000 (185)

      Indenizações e Restituições

      2.200.000,00

       

      TOTAL

      2.200.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        04

        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

         

        04.02

        DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infraestrutura Urbana

         

        15.451.0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        2.530

        Emenda Aditiva 31 - Apoiar as atividades para a regularização fundiária - REURB - Lei Federal nº 13.465/17

         

        3.3.90.39 – 000 (143)

        Outros Serviços de Terceiro - PJ

        300.000,00

         

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

         

        05.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0007

        Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

         

        1.102

        Manutenção ou construção do Paço Municipal

         

        4.4.90.51 – 000 (159)

        Obras e Instalações

        300.000,00

          

        2.518

        Emenda Aditiva 19 - Reformar a edificação do terminal rodoviário José Cattani.

         

        4.4.90.51 – 000 (200)

        Obras e Instalações

        100.000,00

         

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS

         

        06.02

        DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infraestrutura Urbana

         

        15.451.0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        2.532

        Emenda Aditiva 33 - Apoiar a construção da Praça do Novo Horizonte.

         

        4.4.90.51 – 000 (399)

        Obras e Instalações

        300.000,00

         

        15.452

        Serviços Urbanos

         

        15.452.0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        2.502

        Emenda Aditiva 03 - Construção de Bacia de Contenção de Águas no Bairro Fraron

         

        4.4.90.51 – 000 (432)

        Obras e Instalações

        250.000,00

         

        15.453

        Transportes Coletivos Urbanos

         

        15.453.0020

        Manutenção dos Serviços Rodoviários

         

        2.533

        Emenda Aditiva 34 - Apoiar as atividades do Transporte Coletivo através de subsídios para custeio da gratuidade e descontos tarifários Lei 3598/2011.

         

        3.3.90.39 – 000 (437)

        Outros Serviços de Terceiro  - PJ

        450.000,00

         

        06.05

        DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

         

        26

        Transporte

         

        26.782

        Transporte Rodoviário

         

        26.782.0021

        Trânsito

         

        2.501

        Emenda Aditiva 02 - Programa Câmeras nos Bairros

         

        3.3.90.39 – 000 (498)

        Outros Serviços de Terceiro  - PJ

        50.000,00

         

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do Ensino

         

        2.556

        Emenda Aditiva 44 - Aquisição e Instalação de Equipamentos

         

        4.4.90.52 – 000 (1706)

        Equipamentos e Material Permanente

        44.922,84

         

        09

        SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA

         

        08

        Assistência Social

         

        08.242

        Assistência ao Portador de Deficiência

         

        08.242.0022

        Assistência Social

         

        2.506

        Emenda Aditiva 07 - Construção de um Barracão para o Projeto Social de Equoterapia.

         

        4.4.90.51 – 000 (593)

        Obras e Instalações

        115.077,16

         

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

         

        10.02

        DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

         

        23

        Comércio e Serviços

         

        23.691

        Promoção Comercial

         

        23.691.0026

        Incentivo a Atividade Comercial

         

        2.528

        Emenda Aditiva 29 - Apoiar através de subsídios as atividades relativas ao Microempreendedorismo Individuais

         

        3.3.90.39 – 000 (877)

        Outros Serviços de Terceiro  - PJ

        100.000,00

         

        12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

         

        12.02

        DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

         

        18

        Gestão Ambiental

         

        18.512

        Saneamento Básico Urbano

         

        18.512.0033

        Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

         

        2.549

        Emenda Aditiva 39 - Construir banheiros no Parque do Alvorecer.

         

        4.4.90.51 – 000 (1005)

        Obras e Instalações

        190.000,00

         

        TOTAL

        2.200.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.