Lei Ordinária nº 5.837, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5837

2021

12 de Novembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 615.384,36 (seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 615.384,36 (seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 615.384,36 (seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      05.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      04

      Administração

       

      04.122

      Administração Geral

       

      04.122.0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

       

      2.216

      Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

       

      3.3.90.93.000

      Indenizações e Restituições

      615.384,36

        Art. 2º. 
        Para a cobertura crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2020, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        000

        Recursos Ordinários (Livres)

        615.384,36

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.