Lei Ordinária nº 5.841, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5841

2021

23 de Novembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de novo Programa, nova ação de Governo e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

       

      09.03

      DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0063

      Natal Solidário

       

      2.452

      Natal Solidário - Distribuição de cestas natalinas às famílias de baixa renda.

       

      3.3.90.32 – 000

      Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita.

      375.000,00

      TOTAL

       

      375.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do valor de anulação parcial de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA

         

        16

        Habitação

         

        16.482

        Habitação Urbana

         

        16.482.0024

        Assistência Comunitária

         

        1.002

        Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

         

        3.3.90.30 – 000 (2041)

        Material de Consumo

        100.000,00

        3.3.90.39 – 000 (2042)

        Outros Serviços de Terceiro – PJ

        100.000,00

        4.4.90.51 – 000 (2043)

        Obras e Instalações

        175.000,00

        TOTAL

         

        375.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.