Lei Ordinária nº 5.841, de 23 de novembro de 2021
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.03 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA |
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08 | Assistência Social |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0063 | Natal Solidário |
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2.452 | Natal Solidário - Distribuição de cestas natalinas às famílias de baixa renda. |
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3.3.90.32 – 000 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita. | 375.000,00 |
TOTAL |
| 375.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.03 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA |
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16 | Habitação |
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16.482 | Habitação Urbana |
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16.482.0024 | Assistência Comunitária |
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1.002 | Apoiar e/ou construir unidades habitacionais |
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3.3.90.30 – 000 (2041) | Material de Consumo | 100.000,00 |
3.3.90.39 – 000 (2042) | Outros Serviços de Terceiro – PJ | 100.000,00 |
4.4.90.51 – 000 (2043) | Obras e Instalações | 175.000,00 |
TOTAL |
| 375.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.