Lei Ordinária nº 5.850, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5850

2021

3 de Dezembro de 2021

Institui o Programa “Natal Solidário” no Município de Pato Branco, que visa à distribuição de cestas natalinas no mês de dezembro de 2021 e dá outras providências.

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Institui o Programa “Natal Solidário” no Município de Pato Branco, que visa à distribuição de cestas natalinas no mês de dezembro de 2021 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa “Natal Solidário”, a ser executado no mês de dezembro de 2021, no Município de Pato Branco, que visa à distribuição de cestas natalinas às famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e que possuam renda mensal per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais).
        Art. 2º. 
        O Programa “Natal Solidário” terá como objetivo ofertar itens alimentícios diferenciados às famílias em situação de vulnerabilidade social.
          Art. 3º. 
          Para a execução do Programa instituído por esta Lei, o Município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
            Art. 4º. 
            A coordenação do Programa “Natal Solidário” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2021. 

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal



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                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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