Lei Ordinária nº 5.856, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5856

2021

6 de Dezembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      05.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      04

      Administração

       

      04.122

      Administração Geral

       

      04.122.0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

       

      2.216

      Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

       

      3.3.60.45 – 000

      Subvenções Econômicas

      80.000,00

       

      TOTAL

      80.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do valor de anulação total de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

         

        05.02

        DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0007

        Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

         

        2.216

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

         

        3.3.90.30 – 000 (1666)

        Material de Consumo

        80.000,00

         

        TOTAL

        80.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.