Lei Ordinária nº 5.862, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5862

2021

16 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações referentes às obras públicas municipais em andamento e as paralisadas, no Portal da Transparência do Município de Pato Branco.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações referentes às obras públicas municipais em andamento e as paralisadas, no Portal da Transparência do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão, no Portal da Transparência do Município de Pato Branco, do link “Obras Públicas”, com a finalidade de divulgar informações relativas às obras públicas municipais em andamento e as paralisadas, localizadas no Município de Pato Branco.
        Parágrafo único
        Considera-se obra pública paralisada, para os efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
          Art. 2º. 
          As obras públicas municipais serão divulgadas no Portal da Transparência do Município de Pato Branco.
            § 1º
            As informações relativas às obras em andamento deverão conter:
              I – 
              ordem de serviço;
                II – 
                obra (imóvel);
                  III – 
                  descrição da obra;
                    IV – 
                    empresa contratada;
                      V – 
                      data do início da obra;
                        VI – 
                        data prevista para término da obra;
                          VII – 
                          valor do contrato;
                            VIII – 
                            aditivos contratuais;
                              IX – 
                              situação (status da obra);
                                X – 
                                medições (percentual de execução da obra).
                                  § 2º
                                  As informações relativas às obras públicas municipais paralisadas, deverão conter:
                                    I – 
                                    obra (imóvel);
                                      II – 
                                      justificativa fundamentada para a paralisação da obra;
                                        III – 
                                        data do início da paralisação;
                                          IV – 
                                          medições efetivas até a data da paralisação da obra;
                                            V – 
                                            data de prevista para o término da obra.
                                              Art. 3º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Marcos Junior Marini - Podemos. 

                                                Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2021. 

                                                 

                                                Robson Cantu
                                                Prefeito Municipal



                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                  ALERTA-SE
                                                  , quanto as compilações:
                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.