Lei Ordinária nº 5.874, de 07 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5874

2022

7 de Fevereiro de 2022

Altera a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

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Altera a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 25, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Membros de Comissões Temporárias, Permanentes e Grupos de Estudo, no valor percentual de 8% (oito por cento);
        II  –  Presidentes de Comissões Temporárias e Permanentes, no valor percentual de 16% (dezesseis por cento);
        III  –  Pregoeiro, compreendendo a condução dos certames licitatórios, Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Gestor Portal da Transparência e atuação na Ouvidoria, no valor percentual de 32% (trinta e dois por cento);
        IV  –  Coordenador, no valor percentual de 45% (quarenta e cinco por cento);
        V  –  Controlador Interno, no valor percentual de 57% (cinquenta e sete por cento);
        VI  –  Por acúmulo de funções, de forma expressamente justificada, no valor de percentual 20% (vinte por cento).
        § 1º .  A gratificação pelo exercício de funções especiais, será concedida por portaria.
        a)  –  (Revogado)
        b)  –  (Revogado)
        c)  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Claudemir Zanco - PL (Presidente), Dirceu Luiz Boaretto - Podemos (Vice-presidente), Eduardo Albani Dala Costa - MDB (1º Secretário) e Romulo Faggion - PSL (2º Secretário).

            Gabinete do Prefeito, 7 de fevereiro de 2022.
             
             
            Robson Cantu
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.