Portaria Legislativa nº 35, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

35

2022

29 de Março de 2022

Concede gratificação de função de 20% (vinte por cento) sobre seus respectivos vencimentos básicos, conforme inciso VI, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, às servidoras: I - Danieli Bolzan da Silva Ferraz, Técnico Legislativo I, matrícula nº 1248-3/1 II - Emanuelle Giacomini Fiorentin, Técnico Legislativo I, matrícula nº 1262-9/1. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.

a A
Vigência a partir de 16 de Janeiro de 2024.
Dada por Portaria Legislativa nº 13, de 16 de janeiro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 29, XXX, “a”, da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013 e suas alterações, especialmente a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a nova redação do art. 25, da Lei nº 4.057/2013, notadamente o que dispõe o inciso VI;

CONSIDERANDO o pedido formulado pelas servidoras Danieli Bolzan da Silva Ferraz e Emanuelle Giacomini Fioretin, de 3 de março de 2022, esclarecendo que exercem funções além de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, resolve:

 

 

    Art. 1º. 

    Conceder gratificação de função de 20% (vinte por cento) sobre seus respectivos vencimentos básicos, conforme inciso VI, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, às servidoras:

      I – 

      Danieli Bolzan da Silva Ferraz, Técnico Legislativo I, matrícula nº 1248-3/1.

        II – 

        Emanuelle Giacomini Fiorentin, Técnico Legislativo I, matrícula nº 1262-9/1.

          Art. 2º. 

          Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.

             

            Gabinete da Presidência, aos 29 dias do mês de março de 2022.

             

            Claudemir Zanco

            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.