Lei Ordinária nº 5.949, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5949

2022

13 de Julho de 2022

Altera dispositivo da Lei nº 5.883, de 21 de março de 2022, que autorizou o Executivo Municipal a conceder reposição de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos, bem como aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2022.

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Altera dispositivo da Lei nº 5.883, de 21 de março de 2022, que autorizou o Executivo Municipal a conceder reposição de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos, bem como aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2022.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei nº 5.883, de 21 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial, aos profissionais do magistério público municipal cuja remuneração, mesmo após a concessão da reposição de que trata o art. 1º desta Lei, não atinja o Piso Nacional da categoria.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2022.
           

          Robson Cantu
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.