Lei Ordinária nº 5.883, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5883

2022

21 de Março de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos, bem como aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2022 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 13 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.949, de 13 de julho de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos, bem como aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2022 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, na data base de março de 2022, reposição de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, inativos do Regime Próprio de Previdência do Município de Pato Branco, aos empregados públicos municipais, agentes políticos e aos membros do Conselho Tutelar, no percentual de 10,80%, visando à reposição da perda inflacionária apurada no período de março de 2021 a fevereiro de 2022, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
        Art. 2º. 
        Em complementação à reposição de que trata esta Lei e em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos profissionais do magistério público municipal cujos vencimentos, mesmo com a concessão da reposição, não atinjam o valor do Piso Nacional da categoria, nos seguintes percentuais:
          Art. 2º. 
          Em atendimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial, aos profissionais do magistério público municipal cuja remuneração, mesmo após a concessão da reposição de que trata o art. 1º desta Lei, não atinja o Piso Nacional da categoria.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.949, de 13 de julho de 2022.
            I – 
            8,31% aos ocupantes do cargo de Professor 20h;
              II – 
              16,81% aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Infantil 40h; e
                III – 
                24,39% aos ocupantes do cargo em extinção de Professor de Educação Infantil 40h.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

                    Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2022.

                     

                    Robson Cantu
                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.